TRF2 - 5033069-35.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
22/07/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/07/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033069-35.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARCELO PITOL GUASTIADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)SENTENÇADispositivo: Pelo exposto, dou parcial provimento ao pedido do autor para condenar o INSS a revisar a RMI DO AUXILIO DOENÇA de 11/10/2022 a 11/02/2023 (NB 31/651.077.876-2) com o consequente pagamento das diferenças devidas, mediante inclusão no PBC dos salários de contribuição de 12/2001 até 02/2023, excluídos aqueles abaixo do salário-mínimo, pela melhor forma de cálculo, e compensando-se os valores já pagos pelo INSS via RPV na Ação nº 5029835-79.2023.4.02.5001, ou administrativamente. ?Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício de gratuidade de justiça.
Intimem-se. -
25/06/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 21:01
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 12:46
Juntado(a)
-
10/06/2025 12:14
Juntado(a)
-
24/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/11/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 15:24
Juntada de Petição
-
19/11/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/10/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 22:46
Determinada a citação
-
14/10/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005360-73.2025.4.02.5103
Fatima Santana Luiz Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Ricardo de Souza Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 10:44
Processo nº 5066355-92.2024.4.02.5101
Condominio do Edificio Villaggio Ventura
Leonardo Castro de Almeida
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 14:47
Processo nº 5043000-53.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Monica de Freitas Conde
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005689-44.2023.4.02.5107
Samuel Nunes de Alvarenga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2024 16:30
Processo nº 5002022-82.2025.4.02.5106
Robson Ubiraci Linhares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00