TRF2 - 5004189-73.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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24/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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08/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004189-73.2024.4.02.5117/RJ RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a parte ré opôs embargos em nome de terceiros (ev.53) e que no evento 57 manifestou o início do cumprimento da sentença, intime-se a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. para que ratifique o interesse na análise do recurso evento 53 ou se se trata de erro de peticionamento, situação em que a peça deve ser desentranhada dos autos.
Prazo: 2 dias.
Intime-se. -
04/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 08:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/07/2025 21:56
Juntada de Petição
-
29/07/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004189-73.2024.4.02.5117/RJAUTOR: NATHALIA RODRIGUES BATISTA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ238803)RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDASENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ: a) declarar a inexistência de débito da autora relativamente às mensalidades correspondentes à bolsa ofertada pelo PROUNI, bem como os valores correspondentes cobrados após o encerramento da bolsa, determinando à ré que se abstenha de realizar qualquer cobrança que ultrapasse o percentual dos valores praticados quando o financiamento estudantil encontrava-se em vigor; b) a garantir à autora a continuidade do curso de Psicologia até sua conclusão, nos moldes da bolsa PROUNI anteriormente concedida, mantendo-se o abatimento correspondente das mensalidades, competindo à autora o pagamento de apenas ao valor sobresselente; c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data e com juros de mora a partir do evento danoso.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em face da UNIÃO, extinguindo-se o processo com resolução de mérito quanto a esse polo, ante a ausência de conduta lesiva. -
25/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:51
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:08
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 11:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/02/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:14
Despacho
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18/09/2024 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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31/07/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2024 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2024 03:41
Juntada de Petição
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05/07/2024 03:39
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RJ086415 - ALVARO LUIZ FERNANDES)
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28/06/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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