TRF2 - 5012562-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:12
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012562-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL DA COSTA MORAISADVOGADO(A): HUMBERTO FREITAS DA COSTA (OAB RJ232147)ADVOGADO(A): FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA (OAB RJ208823)ADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ219991)INTERESSADO: KELIANE DA COSTA DANIELADVOGADO(A): FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSAADVOGADO(A): HUMBERTO FREITAS DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes, bem como ao MPF, do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012562-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL DA COSTA MORAISADVOGADO(A): HUMBERTO FREITAS DA COSTA (OAB RJ232147)ADVOGADO(A): FRANCISCO EDIVAN RODRIGUES BEZERRA SOUSA (OAB RJ208823)ADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ219991) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão acostada aos autos pelo(a) Oficial(a) de Justiça Federal, no evento 28, CERT1, autorizo, EXCEPCIONALMENTE, a realização de toda diligência pelos meios eletrônicos disponíveis. Nesse caso, caberá à parte autora (JOAO MIGUEL DA COSTA MORAIS) fornecer todos os dados necessários para a realização da diligência de forma remota, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, atualizar o CadÚnico com o novo endereço.
Com a juntada das informações, à Secretaria diligenciar o cumprimento do mandado.
No mais, mantenho o teor do despacho retro. -
19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:23
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:16
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:25
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 18:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO MIGUEL DA COSTA MORAIS <br/> Data: 30/06/2025 às 15:30. <br/> Local: Consultório Dr Barrocas - Av. Dr. Manoel Teles, n° 113, sala 207, Galeria Alvarenga, Centro de Duque de Caxias - RJ. -
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28/04/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:42
Determinada a intimação
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14/02/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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