TRF2 - 5094159-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094159-35.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: DAYANA LEAL SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - decisão vinculante da TNU não revista pelo STJ por PUIL - gratificação natalina com a mesma natureza indenizatória de férias - RECURSO Da ré conhecido e provido - sentença REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, reformando a sentença, para julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais.
Sem condenação da recorrente em custas, ante a isenção legal, prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996, nem em honorários advocatícios, ante o seu provimento recursal.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/08/2025 12:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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24/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094159-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DAYANA LEAL SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões. (prazo: 10 dias).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
15/07/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 22:01
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094159-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DAYANA LEAL SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para condenar a União a incluir na base de cálculo da gratificação natalina, o valor recebido pela parte autora a título de auxílio-alimentação, observada a prescrição quinquenal.
Julgo improcedente o pedido quanto ao requerimento de inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias.
Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). -
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 14:31
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:19
Despacho
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16/05/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 14:59
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:27
Determinada a intimação
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14/02/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO16F)
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01/12/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:50
Despacho
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26/11/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 11:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16F para CEJUSCRIOJ)
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25/11/2024 17:45
Decisão interlocutória
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25/11/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2024 11:40
Juntada de Petição
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17/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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