TRF2 - 5105360-58.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:00
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
08/09/2025 20:17
Juntada de Petição
-
21/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:24
Despacho
-
20/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5105360-58.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a natureza do(s) bem(ns) objeto(s) do requerimento de penhora, afasto a possibilidade de o executado ser nomeado como seu depositário, considerando o elevado custo relacionados à manuteção e segurança do(s) veículo(s) objeto de constrição pelo RENAJUD, os quais demandam a contratação de seguro, aluguel de garagem/depósito, pagamento de imposto etc.
Determino a intimação da Exequente para informar ao Juízo, sob pena de liberação das restrições impostas aos bens: a) a localização do bem que deseja penhorar; b) indicar a qual representante (qualificação, endereço e telefone) e em que local deverá(ão) ser entregue(s) o(s) veículo(s) objeto(s) de constrição via RENAJUD.
Intimem-se. -
16/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:03
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 13:54
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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23/06/2025 11:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SISBAJUD 2 - Evento 97 - Juntada de peças digitalizadas - 23/06/2025 11:39:54
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23/06/2025 11:39
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5105360-58.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ANGELICA BARRETO DA SILVAADVOGADO(A): CLEBER DE OLIVEIRA BRAZUNA (OAB RJ172063) DESPACHO/DECISÃO Tenho sob apreciação requerimento no qual o executado pugna pelo desbloqueio dos valores penhorados, sob a alegação de que gozam do privilégio legal da impenhorabilidade estabelecida pelo art. 833, IV do CPC/2015 (verbas alimentares).
Da análise da documentação acostada, depreendo que a constrição judicial, de fato, recaiu sobre créditos de natureza alimentar – salário e outras quantias destinadas ao sustento da parte Executada e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo etc. -, conforme descritivo do extrato de conta corrente acostado no evento 90, Outros 2. Assim, determino o desbloqueio via BACENJUD do valor penhorado (evento 74), no Banco Santander.
Juntado o relatório de desbloqueio emitido pelo Bacenjud, intimem-se as partes. -
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 14:31
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
28/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
15/05/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
13/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:35
Determinada a intimação
-
12/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/05/2025 17:08
Juntada de Petição
-
11/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/05/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/05/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2025 15:01
Determinada a intimação
-
09/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2025 11:12
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/04/2025 13:47
Despacho
-
04/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2025 13:35
Juntada de Petição
-
12/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/03/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 16:25
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 13:40
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/01/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:24
Determinada a intimação
-
28/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/01/2025 14:09
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
24/01/2025 13:59
Juntada de Petição
-
05/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:31
Determinada a intimação
-
03/12/2024 13:38
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
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03/12/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/10/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/10/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/10/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/10/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 16:29
Determinada a intimação
-
23/08/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:16
Determinada a intimação
-
27/06/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2024 13:06
Juntada de Petição
-
05/06/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:55
Determinada a intimação
-
03/06/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/04/2024 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/04/2024 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2024 16:13
Juntada de Petição
-
06/04/2024 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
03/04/2024 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
14/03/2024 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
13/03/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
11/03/2024 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/03/2024 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/03/2024 13:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/03/2024 16:40
Determinada a citação
-
08/03/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/02/2024 07:48
Juntada de Petição
-
09/02/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:56
Determinada a intimação
-
08/01/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2023 16:22
Despacho
-
17/11/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2023 14:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
16/10/2023 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/10/2023 20:47
Determinada a citação
-
11/10/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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