TRF2 - 5000727-89.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000727-89.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RODOLFO GOMES CARDOSOADVOGADO(A): ANA PAULA VIEIRA (OAB MS028720) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RODOLFO GOMES CARDOSO em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
19/08/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:58
Despacho
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18/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000727-89.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: RODOLFO GOMES CARDOSOADVOGADO(A): ANA PAULA VIEIRA (OAB MS028720) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deve a parte autora, querendo, se manifestar sobre a contestação.
Ao final, voltem conclusos. -
26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:51
Despacho
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16/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - EXCLUÍDA
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 07:49
Despacho
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24/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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