TRF2 - 5028891-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5028891-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO GOULART CALDASADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Decreto a revelia da UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, por não ter apresentado contestação, embora devidamente citada, sem o efeito previsto no art. 344 (art. 345, I do CPC). À Secretaria para retificação da autuação para fazer constar o rito comum.
Após, intimem-se as partes para especificar justificadamente as provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado, venham os autos conclusos para análise da utilidade das provas requeridas ou, em caso de ausência de requerimento neste sentido, para sentença. -
23/07/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 16:54
Decretada a revelia
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22/07/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5028891-97.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESREQUERENTE: LEONARDO GOULART CALDASADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 12/05/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/05/2025 15:05
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 02:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 11:40
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 11:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO35S para RJRIO26F)
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01/04/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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