TRF2 - 5033462-48.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/09/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033462-48.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CARLA NEVES GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 23 DE OUTUBRO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 23/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 16/10/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 23/10/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
13/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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02/09/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033462-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA NEVES GONCALVESADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
15/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033462-48.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLA NEVES GONCALVESADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme o art. 17 da EC 103/2019 , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período , declarando i) como reconhecidos para todos os fins previdenciários os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 30 anos, 7 meses e 22 dias até a data do requerimento, dos quais 29 anos, 8 meses e 22 dias até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:05
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 15:18
Alterado o assunto processual
-
03/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
30/03/2025 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
24/03/2025 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/03/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/03/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
28/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 11:00
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/02/2025 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
17/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
11/02/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
06/02/2025 17:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:00
Determinada a intimação
-
05/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:59
Determinada a intimação
-
19/12/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:30
Determinada a intimação
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25/11/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 15:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 13:10
Despacho
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28/05/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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