TRF2 - 5001318-45.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:35
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:26
Determinada a intimação
-
23/07/2025 09:09
Juntada de Petição
-
22/07/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001318-45.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: EDUARDO FERREIRA ALBUQUERQUEADVOGADO(A): GEORGE LUIZ SOUTO MEDINA (OAB RJ109332) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar renúncia expressa a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro).
Prazo: 10 (dez) dias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, apresentar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 08:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 08:05
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 22:31
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 21:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
-
01/07/2025 21:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/07/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:01
Perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO FERREIRA ALBUQUERQUE <br/> Data: 30/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
-
20/05/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2025 15:26
Juntado(a)
-
19/05/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015889-77.2023.4.02.5118
Raimundo dos Reis Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 15:48
Processo nº 5001154-80.2025.4.02.5114
Thamiris Motta Vidalete
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076906-34.2024.4.02.5101
Aristeu Alves de Mattos Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048914-64.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ggff Intermediacao e Negocio em Geral Lt...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005213-93.2025.4.02.5120
Cristiano da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 14:55