TRF2 - 5076906-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/07/2025 17:12
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 12:44
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076906-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ARISTEU ALVES DE MATTOS FILHOADVOGADO(A): PEDRO AZEVEDO DE SOUZA (OAB RS118566)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (13/06/2024), pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecido para fins de tempo de contribuição e carência o período de 04/02/1974 a 25/03/1975, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 15 anos, 6 meses e 23 dias com 190 meses de carência até a data do requerimento administrativo, devendo a autarquia registrar o período, a carência e o tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 15:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2025 13:42
Alterado o assunto processual
-
02/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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06/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:35
Juntada de Petição
-
30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 18:02
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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01/04/2025 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:07
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 09:35
Juntada de Petição
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21/03/2025 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 13:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/03/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:21
Determinada a intimação
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26/02/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/12/2024 10:56
Juntada de Petição
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04/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:57
Determinada a intimação
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04/12/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:38
Determinada a intimação
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04/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 06:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 06:08
Determinada a intimação
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02/10/2024 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/10/2024 01:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 04:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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