TRF2 - 5017938-83.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017938-83.2025.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50050091820254025001/ES)RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOSEMBARGANTE: OCULAR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDAADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)EMBARGANTE: HILARIO PANDOLFIADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)EMBARGANTE: JEFF PESSANHA FARIAADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 02/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS Evento 12 - 07/08/2025 - Determinada a intimação -
03/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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03/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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02/09/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
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08/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017938-83.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: OCULAR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDAADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)EMBARGANTE: HILARIO PANDOLFIADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)EMBARGANTE: JEFF PESSANHA FARIAADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, nos termos do artigo 919 do CPC/2015.
Quanto ao pedido de efeito suspensivo aos presentes Embargos à Execução, indefiro, considerando que a embargante não logrou demonstrar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória, bem como, pelo fato do Juízo não estar integralmente garantido. Ouça-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 920, inc.
I, do CPC/2015.
A impugnação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Na oportunidade, informe sobre o interesse na audiência de conciliação.
Apresentada impugnação, intime-se o embargante(s) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, na mesma oportunidade, manifestar acerca de especificação de provas, observando os termos acima descritos. -
07/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:54
Determinada a intimação
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30/07/2025 21:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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29/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017938-83.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: OCULAR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDAADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)EMBARGANTE: HILARIO PANDOLFIADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)EMBARGANTE: JEFF PESSANHA FARIAADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964) DESPACHO/DECISÃO A embargante OCULAR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA requereu a assistência judiciária gratuita.
Pois bem, o CPC/2015 dispõe que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º).
Por outro lado, consoante é cediço, nos termos da Súmula nº 481 do STJ, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
A pessoa jurídica autora não acostou quaisquer documentos que se revelem aptos a demonstrar a hipossuficiência econômica, como demonstrativos contábeis, declarações de imposto de renda etc.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
LEI Nº 1.060/50. PESSOA JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça da Autora, por entender o Juízo que não restou demonstrado o estado de necessidade impeditivo de arcar com as custas processuais, sem perigo de comprometer a saúde financeira da pessoa jurídica. 2.
A pessoa jurídica pode ser beneficiária da gratuidade de justiça, prevista na Lei nº 1.060/50, art. 2º, parágrafo único, desde que, assim como a pessoa física, comprove concretamente a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo da manutenção de suas atividades empresariais, independentemente de ter ou não fins lucrativos.
Precedentes STJ. 3.
A Agravante não satisfaz os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, pois não restou comprovado nos autos a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, bem como não ficou demonstrado que ela se encontra em situação que comprometa sua saúde financeira.
No caso vertente, a pessoa jurídica não trouxe elementos, a exemplo de demonstrativos contábeis, balancetes analíticos e de declarações de imposto de renda, etc., aptos a demonstrar a sua apontada hipossuficiência econômica e a conseqüente impossibilidade de arcar com as despesas processuais do feito, não bastando o mero requerimento, por não ser presumível a condição de miserabilidade financeira da respectiva entidade, na forma da Súmula 481 do STJ, a saber: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 4.
Agravo de Instrumento improvido. (AG 200902010034200, Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER, TRF2 - OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::18/12/2014.) Por isso, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, intime-se a referida embargante para comprovar, em 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
Considerando que o §1º do art. 914 do CPC exige a instrução dos embargos com cópias da peças processuais relevantes, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, na forma do art. 330, IV do CPC/2015, instruindo-a com cópia da inicial da execução, título que a instruiu e demais peças que entender necessárias ao julgamento da lide. -
04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:11
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:28
Distribuído por dependência - Número: 50050091820254025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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