TRF2 - 5057079-03.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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16/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5057079-03.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: NEUSA RENAULT DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO LIMINARMENTE A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva, com fundamento no art. 332, § 1º, c/c art. 487, II, do e art. 924, V do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça requerida pela parte demandante, que ora defiro.
Sem condenação em honorários, eis que não formada a relação jurídica processual.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
10/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:03
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08S para RJSPE01S)
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08/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5057079-03.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NEUSA RENAULT DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposto por NEUSA RENAULT DA SILVA OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que objetiva a execução do título judicial formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS.
A parte autora reside em Saquarema/RJ, conforme comprovante de residência apresentado no evento 1, END5.
Reside, portanto, fora dos limites da jurisdição territorial-funcional deste Juízo, tendo em vista a instalação de Subseção Judiciária Federal que atende aquele local.
Pelo exposto, na forma da fundamentação supra, DECLARO A INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, na forma do art. 64, § 3º, do CPC. -
30/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:05
Declarada incompetência
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27/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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