TRF2 - 5001118-38.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:17
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:52
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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18/08/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001118-38.2025.4.02.5114/RJAUTOR: NILDA FONSECA AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 29 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente com DIB em 01/02/2025; com DIP em 01/07/2025; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
18/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/07/2025 17:03
Homologada a Transação
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17/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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16/07/2025 16:07
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001118-38.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NILDA FONSECA AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
14/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2025 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001118-38.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: NILDA FONSECA AZEVEDO DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA GOMES PEREIRA (OAB RJ231851) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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29/06/2025 13:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 12:13
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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05/05/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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05/05/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILDA FONSECA AZEVEDO DA SILVA <br/> Data: 30/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONI
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01/05/2025 20:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 04:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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01/05/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 21:20
Juntado(a)
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30/04/2025 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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