TRF2 - 5041190-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/09/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041190-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ZENITH SAIAO BERANGERADVOGADO(A): VANUSA DUARTE BRITO (OAB RJ176311)AUTOR: MARCIO SAIAO GUERRAADVOGADO(A): VANUSA DUARTE BRITO (OAB RJ176311)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer o benefício NB 21/159.704.093-0, titularizado pela parte autora com o pagamento das parcelas 01/05/2023 a 31/10/2023 e de 01/01/2024 até o restabelecimento, ressalvando-se o desconto de pagamentos realizados administrativamente referentes ao interregno, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda ao restabelecimento do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
08/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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12/08/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 10:12
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 10:11
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041190-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZENITH SAIAO BERANGERADVOGADO(A): VANUSA DUARTE BRITO (OAB RJ176311)AUTOR: MARCIO SAIAO GUERRAADVOGADO(A): VANUSA DUARTE BRITO (OAB RJ176311) DESPACHO/DECISÃO Citada a autarquia ré, essa propôs acordo, cf. ev. 10.
Diante da apresentação da proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para sentença homologatória.
Discordando, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:06
Determinada a intimação
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30/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 07:09
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:39
Despacho
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09/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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