TRF2 - 5093820-13.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
19/09/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
18/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
18/09/2025 09:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017443-64.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 30, 39
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093820-13.2023.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYEXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB SP072400)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 184 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
-
10/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
10/09/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
08/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 09:16
Despacho
-
03/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
17/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
17/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093820-13.2023.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYEXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB SP072400)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 169 - 11/07/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Parcelamento do DébitoEvento 168 - 11/07/2025 - RESPOSTA Evento 160 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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11/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
11/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
11/07/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
04/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
-
03/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
03/07/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093820-13.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB SP072400) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de executivo fiscal proposto pela UNIÃO em face da AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, objetivando a cobrança dos débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa sob os números 80 6 23 125081-94 (no valor de R$ 26.031.888,06, atualizado até 10/2024) e 80 2 23 058798-17 (no valor de R$ 72.134.139,13, atualizado até 10/2024), totalizando R$ 98.166.027,19, atualizado até 10/2024.
As partes peticionam no evento 153, DOC1 e evento 154, DOC1, informando que celebraram a transação dos referidos créditos tributários, na forma do “Termo de Transação Individual” anexado no evento 153, DOC2, nos termos da Lei nº 13.988/2020, da Portaria PGFN nº 6.757/2022, da Portaria PGFN nº 2.382/2021, e art. 10-C, da Lei nº 10.522/2002.
Assim, a executada confessa o débito fiscal consolidado e renuncia ao direito em que se funda qualquer ação, defesa ou recurso judicial, bem como desiste dos já apresentados/interpostos, enjeitando inclusive quaisquer verbas sucumbenciais em desfavor da União Federal (Fazenda Nacional), e ainda requer a conversão em renda do depósito judicial, em favor da exequente, para os devidos fins de direito.
Requer, após a oitiva da UNIÃO e atendidas as demais exigências para a perfectibilização do acordo de satisfação do crédito tributário, requer seja determinada a imediata liberação da penhora do bem imóvel objeto da matrícula nº 158.052 (evento 122, DOC1), bem como a extinção e baixa dos autos, com as cautelas de praxe.
A UNIÃO peticiona no evento 154, DOC1, confirmando a celebração do acordo, ressaltando, porém, que a transformação em pagamento não levará à extinção da presente execução fiscal, tampouco à liberação da constrição que recaiu sobre o imóvel penhorado nos presentes autos, na medida em que os valores depositados abarcam apenas uma parte do débito, equivalente a menos de 1/3 do valor cobrado no presente executivo fiscal.
Ademais, a transação ora tratada mescla o pagamento de parcela à vista com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, como consta no item 7.3 e 7.4 do termo de transação, de modo que a operação de transformação em pagamento definitiva é prévia ao pagamento da parcela à vista e utilização de prejuízo fiscal.
Outrossim, o item 7.3.3 do termo de transação dispõe expressamente que a cobrança do valor liquidado através da transação ficará suspensa até a confirmação dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, sendo certo que nenhuma das modalidade de cumprimento da transação (pagamento à vista e utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa) se iniciou e/ou foi implementada, não havendo que se falar em extinção de qualquer débito transacionado.
Por fim, alega que não é possível falar em liberação de qualquer garantia relacionada à transação, inclusive a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel constrito nos presentes autos, pois consta expressamente do item 7.3.3.1 do termo de transação que as garantias vinculadas à transação devem ser mantidas até a confirmação dos créditos que a executada alega possuir e a integral quitação da transação.
Pretende, assim, a transformação em pagamento definitivo do valor depositado nos autos (conta nº 4117.635.00040080-5), empregando-se para tanto o código 7525 - operação 635, mantendo-se, por ora, a constrição sobre o imóvel penhorado até a integral quitação da transação.
Decido.
As partes não parecem divergir acerca da necessária transformação em pagamento definitivo dos valores depositados nos autos, para fins de prosseguimento da transação celebrada.
A única divergência parece ser em relação ao levantamento da penhora que recai sobre o imóvel e a extinção do executivo fiscal.
Este Juízo entende que, por ora, não cabe a discussão sobre o levantamento do bem imóvel penhorado, pois sequer foi implementada a etapa prévia, de transformação em pagamento definitivo do depósito, de modo que não é possível sequer aferir qual seria o real saldo devedor após a imputação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A CONFISSÃO e a RENÚNCIA AO DIREITO formulada pelo executado, e DETERMINO, por ora, a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF, para que transforme em pagamento definitivo o saldo depositado na conta judicial 4117.635.00040080-5, empregando-se para tanto o código 7525 - operação 635.
MANTENHO, POR ORA, a constrição sobre o imóvel.
INTIME-SE o executado, para que peticione nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 5017443-64.2024.4.02.5101, atualmente em trâmite na Eg. 3ª Turma Especializada do TRF2, comunicando a celebração da transação, para os devidos fins.
Com a resposta da CEF, vista à UNIÃO, para adoção das medidas necessárias à imputação e prosseguimento com os demais termos da transação, SUSPENDENDO-SE o curso do feito, até que sobrevenha confirmação da UNIÃO.
Com a consolidação, deverá a UNIÃO informar se o bem imóvel deverá ser levantado.
INTIMEM-SE. -
02/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/07/2025 18:08
Juntado(a)
-
02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 11:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Petição
-
27/06/2025 14:28
Juntada de Petição
-
04/02/2025 11:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50079945920244020000/TRF2
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29/01/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50001141620244020000/TRF2
-
15/01/2025 09:15
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50174436420244025101/RJ
-
05/12/2024 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000114-16.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 49, 53, 98
-
04/12/2024 03:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50001141620244020000/TRF2
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11/11/2024 17:24
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50174436420244025101/RJ
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06/11/2024 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007994-59.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 19, 20, 21
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23/10/2024 15:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50079945920244020000/TRF2
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26/08/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/08/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
26/08/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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19/08/2024 16:19
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 134 - Juntado(a) - 21/07/2024 00:33:04
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18/08/2024 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/08/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:15
Juntado(a)
-
13/08/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 136 - Conclusos para decisão/despacho - 05/08/2024 16:10:30)
-
01/08/2024 15:38
Juntada de Petição
-
21/07/2024 00:33
Juntado(a)
-
19/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 129
-
18/07/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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16/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
05/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:38
Determinada a intimação
-
05/07/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 13:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 13:24
Juntado(a)
-
05/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
03/07/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
03/07/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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01/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição
-
28/06/2024 21:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGÊNCIA FORUM CRIMINAL TRF RJ - EXCLUÍDA
-
28/06/2024 21:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL RIO DE JANEIRO RJ - EXCLUÍDA
-
28/06/2024 21:14
Juntado(a)
-
28/06/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
28/06/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
25/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
25/06/2024 09:45
Expedição de ofício
-
25/06/2024 09:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
-
24/06/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
24/06/2024 23:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
-
24/06/2024 23:14
Juntado(a)
-
19/06/2024 18:48
Juntada de Petição
-
17/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/06/2024 11:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 84 Número: 50079945920244020000/TRF2
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
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10/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
10/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/06/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
03/06/2024 11:18
Juntado(a)
-
27/05/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 11:06
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2024 18:16
Juntado(a)
-
15/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/05/2024 15:52
Juntada de Petição
-
07/05/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
19/04/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/04/2024 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
11/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:44
Determinada a intimação
-
11/04/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 10:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/03/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
27/03/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
21/03/2024 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
21/03/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2024 15:14
Despacho
-
21/03/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 20:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50174436420244025101
-
11/03/2024 05:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/03/2024 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
05/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/03/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/03/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2024 12:30
Determinada a intimação
-
24/02/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/02/2024 10:09:03)
-
24/02/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/02/2024 10:09:03)
-
24/02/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Determinada a intimação - 24/02/2024 10:09:02)
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Petição
-
23/02/2024 10:20
Juntada de Petição
-
23/02/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/02/2024 16:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50001141620244020000/TRF2 referente ao evento 27
-
18/02/2024 23:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/02/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/02/2024 15:34
Juntada de Petição
-
06/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/02/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/02/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/02/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
29/01/2024 17:14
Expedição de ofício
-
29/01/2024 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:16
Determinada a intimação
-
23/01/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 23:18
Juntada de Ofício cumprido
-
11/01/2024 20:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
08/01/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
05/01/2024 19:18
Juntada de Petição
-
05/01/2024 18:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 25 Número: 50001141620244020000/TRF2
-
22/12/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/12/2023 10:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/12/2023 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/12/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:39
Determinada a intimação
-
06/12/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/11/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/11/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:59
Determinada a intimação
-
07/11/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/10/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/10/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:28
Juntada de Petição
-
01/10/2023 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2023 01:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/09/2023 09:27
Determinada a citação
-
08/09/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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