TRF2 - 5000114-27.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:47
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000114-27.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: THAMYRIS DO NASCIMENTO PEREIRA CORDOEIRAADVOGADO(A): MARCOS VASCONCELLOS PAULA (OAB ES020127)ADVOGADO(A): RODRIGO ARCANJO SCHAYDER JUNIOR (OAB ES038739) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141735-69.2025.4.02.9666/TRF (THAMYRIS DO NASCIMENTO PEREIRA CORDOEIRA)
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000114-27.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: THAMYRIS DO NASCIMENTO PEREIRA CORDOEIRAADVOGADO(A): MARCOS VASCONCELLOS PAULA (OAB ES020127)ADVOGADO(A): RODRIGO ARCANJO SCHAYDER JUNIOR (OAB ES038739) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
19/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-04 processada no TRF2 com o no. 51417356920254029666/TRF (THAMYRIS DO NASCIMENTO PEREIRA CORDOEIRA)
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17/06/2025 15:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*34-04
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/05/2025 11:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-04
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:57
Despacho
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05/02/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:45
Determinada a intimação
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13/11/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:17
Despacho
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26/10/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:49
Determinada a intimação
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20/09/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:36
Despacho
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29/07/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2024 16:11
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2024
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27/07/2024 14:18
Juntada de Petição
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2024 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
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18/05/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/03/2024 09:40
Juntada de Petição
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02/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 19:54
Despacho
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01/03/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 11:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2024 17:56
Juntada de Petição
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09/02/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:20
Determinada a intimação
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22/01/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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