TRF2 - 5006862-10.2022.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/06/2025 19:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006862-10.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: PALOMA DE CASTRO FERNANDESADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista reiteradas decisões proferidas pela Turmas Recursais, no sentido de que a construtora sendo a responsável direta pela obra e, portanto, pelos danos dai advindos, torna-se imprescindível sua participação no polo passivo da presente demanda como litisconsorte passiva necessária.
Assim sendo, DETERMINO a inclusão da construtora no polo passivo, como litisconsorte passiva necessária, devendo a parte autora ser intimada para indicar expressamente os dados necessários para tanto, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Se cumprido: 1) providencie a secretaria a retificação do polo passivo 2) EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO da situação do imóvel a ser cumprido remotamente, por Oficial de Justiça, pelos meios eletrônicos disponíveis, tais como Whatsapp, Zoom, Telegram e/ou outros meios e aplicativos capazes de conferir autenticidade às informações coletadas, com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando, autorizado o recebimento de fotos e/ou vídeos do interior e exterior do imóvel, devendo o verificado necessariamente compartilhar sua localização em tempo real (não sendo aceita a localização fixa) e, em seguida, mostrar ao servidor, em vídeochamada, o interior e exterior do imóvel e dos locais correspondentes às fotos encaminhadas, o que constará da certidão.
Na hipótese de o celular utilizado para a diligência pertencer a parente, vizinho ou outra pessoa próxima ao intimando, o Oficial de Justiça deverá certificar a quem pertence o dispositivo e seu vínculo com o intimando.
Autorizo o Oficial de Justiça a requisitar fotos e a pedir demonstração, por meio de texto, áudio e/ou vídeo, de quaisquer locais do imóvel (interior e exterior, quintal, rua, móveis que guarnecem o local etc), bem como suscitar dúvidas a serem respondidas pela parte, a fim de que haja conclusão adequada da diligência. Fica também autorizado o Oficial de Justiça a contatar a parte autora ou seu representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família para fins de cumprimento da diligência acima determinada.
Deverá o Oficial de Justiça responder aos questionamentos abaixo: 1) O nome do proprietário/a do imóvel e quem mora atualmente na residência.
Se o/a proprietário/a é o autor/a da demanda. 2) Se a parte autora sabe informar quais os vícios são reclamados na inicial.
Esclarecer se os vícios reclamados na inicial ainda permanecem ou se já foram reparados.
Esclarecer a partir de quando os vícios surgiram (se logo após o recebimento do imóvel ou mais recentemente). 3) Se já foi reparado apresentar as notas fiscais do serviço ou do conserto. 4) Se alguma perícia já foi realizada no imóvel. 5) Descrever o imóvel em que a parte autora vive e os vícios acaso alegados.
Havendo vícios reclamados juntar as fotos correspondentes. 6) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Tudo cumprido, vista às partes e venham conclusos. -
21/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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20/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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30/01/2025 18:06
Juntada de Petição - (P90922972087 - KARINA MARTINS para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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30/01/2025 18:06
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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21/11/2024 08:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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21/10/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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17/10/2024 17:40
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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14/08/2024 09:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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14/08/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
07/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:22
Determinada a intimação
-
30/07/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 11:18
Juntada de Petição
-
23/07/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:11
Determinada a intimação
-
18/07/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2024 15:53
Juntada de Petição
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09/07/2024 15:51
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:36
Determinada a intimação
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23/04/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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11/04/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 18:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51146015620234025101/RJ
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02/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2023 13:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 51146015620234025101/RJ
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10/11/2023 15:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 51146015620234025101
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06/11/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:07
Despacho
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12/09/2023 17:01
Juntada de Petição
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31/08/2023 20:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 21:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/05/2023 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 09:33
Determinada a intimação
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24/04/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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24/10/2022 16:44
Juntada de Petição
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15/10/2022 09:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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07/10/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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28/09/2022 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2022 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2022 17:06
Determinada a citação
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22/09/2022 22:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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