TRF2 - 5004706-41.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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22/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004706-41.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁAUTOR: DARIANE CRISTINA DOS SANTOS BEM MARTINSADVOGADO(A): THAISA LOPES MARINHO (OAB RJ243579)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 15/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
15/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DARIANE CRISTINA DOS SANTOS BEM MARTINS <br/> Data: 05/11/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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04/07/2025 16:53
Despacho
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04/07/2025 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 17
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04/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:14
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DARIANE CRISTINA DOS SANTOS BEM MARTINS <br/> Data: 29/07/2025 às 11:30. <br/> Local: Consultório Dr. ANDERSON PUREZA - Niterói - V - COEV Niterói (CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO). Rua Miguel de
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23/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:40
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004706-41.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DARIANE CRISTINA DOS SANTOS BEM MARTINSADVOGADO(A): THAISA LOPES MARINHO (OAB RJ243579) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Juntar aos autos: a) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora.
III) Juntar Instrumento de Procuração, legível, contendo a qualificação completa das partes; datado, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
IV) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; V) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
VI) Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício , que pode ser obtida, em canais eletrônicos de atendimento, no site https://meu.inss.gov.br , mediante acesso com login e senha, em opção: agendamentos/solicitações - detalhar requerimento (lupa) - baixar processo; Havendo impossibilidade de obtenção do documento na forma acima descrita e, considerando o disposto no art. 6º do CPC/2015, poderá a parte autora ou seu patrono, diligenciar diretamente , junto a agência(s) da autarquia; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
19/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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