TRF2 - 5009991-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009991-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA HELENA TINOCO MARINSADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executória e, com base no art. 487, inciso II, extingo o processo COM resolução do mérito.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Intimem-se. -
03/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 20:12
Despacho
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16/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009991-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA HELENA TINOCO MARINSADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a impugnação, manifestando-se, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
02/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:20
Despacho
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02/07/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 18:24
Determinada a citação
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15/04/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:34
Determinada a intimação
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14/03/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 23:18
Juntada de Petição
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07/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:23
Determinada a intimação
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07/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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