TRF2 - 5001301-27.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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19/09/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001301-27.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DE JESUS LEALADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao impetrante sobre a informação prestada no evento 51.
Caso o autor não consiga emitir o certificado no link disponibilizado, deve explicar o motivo e juntar a comprovação do alegado. -
18/09/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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17/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 04:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 16:09
Juntado(a)
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10/09/2025 10:11
Intimado em Secretaria
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10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001301-27.2025.4.02.5108/RJ DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Chefe do Serviço de Representação Técnica da Reabilitação Profissional 3 (evento 17, INF_MAND_SEG1), através do e-mail [email protected], para que expeça e junte nos autos o Cerificado da Pessoa com Deficiência, pois o link (hps://www.gov.br/pt-br/servicos/emir-cerficado-da-pessoa-com-deficiencia) informado no evento 17 está inativo: Comprovado o cumprimento da ordem, retornem conclusos para julgamento. -
09/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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05/09/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001301-27.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DE JESUS LEALADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação do impetrante para que, no prazo de 15 dias, confirme ou não a solicitação de transferência do benefício, tendo em vista que a documentação apresentada não atesta o pedido de transferência.
Intime-se a autoridade impetrada para que expeça e junte nos autos o Cerificado da Pessoa com Deficiência, pois o link (hps://www.gov.br/pt-br/servicos/emir-cerficado-da-pessoa-com-deficiencia) informado no evento 17 está inativo: -
04/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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04/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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24/07/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001301-27.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DE JESUS LEALADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492) DESPACHO/DECISÃO No evento 27, PET1, o impetrante informa que o INSS comunicou a realização do procedimento para o fornecimento da prótese, mas na cidade de Curitiba/PR, onde foi protocolado o requerimento.
Diante disso, requer que se "determine ao INSS a realização de todos os procedimentos necessários ao fornecimento da prótese na localidade de residência atual do Autor, ou, alternativamente, na cidade do Rio de Janeiro, de forma a garantir o acesso ao equipamento essencial para sua reabilitação e qualidade de vida, sem que isso lhe imponha obstáculos logísticos ou financeiros desproporcionais".
Todavia, verifica-se no documento juntado pelo impetrante a seguinte informação (evento 27, ANEXO2, grifei): Segurado: CARLOS EDUARDO DE JESUS LEAL, CPF: *30.***.*94-09 1.
Recebemos o Mandado de Segurança, autos n° 5001301-27.2025.4.02.5108, referente à determinação judicial de concessão de prótese ao segurado, conforme anexo. 2.
Agendado atendimento do segurado, com a Ortopédica Conforpes, no dia 26/06/2025, às 09:00h, na APS Cândido Lopes, nº 270, 5º andar. 3.
Contatamos o segurado, via telefone, informamos sobre o início do seu processo de protetização na data mencionada acima.
Segurado mencionou estar residindo em Cabo Frio/RJ, questionou sobre a possibilidade de ser atendido no RJ. 4.
Discutido caso com o Núcleo de apoio em Licitações no Âmbito da SR Sul, o qual verificou junto à Chefe do Serviço de RP da SR Sul, tendo sido orientado verificar com o segurado a possibilidade dele comparecer aos atendimentos do processo de protetização em Curitiba ou solicitar a transferência do seu benefício para o RJ, para que o Mandado de Segurança seja cumprido pela equipe de RP do RJ, evitando os deslocamentos do segurado à Curitiba. 5.
Contatamos o segurado, informamos a respeito do exposto acima.
Segurado mencionou que conversará com seu advogado e nos dará retorno em seguida.
Desta forma, considerando que a impetrada comunicou a possibilidade de realização do atendimento no Rio de Janeiro/RJ, mediante a solicitação de transferência do benefício, indefiro o pedido do impetrante.
Intime-se para que, no prazo de 15 dias, confirme ou não a solicitação de transferência do benefício. -
30/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:10
Indeferido o pedido
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27/06/2025 05:02
Juntada de Petição
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25/06/2025 20:18
Juntada de Petição
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24/06/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 11:15
Intimado em Secretaria
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12/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 19:54
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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31/03/2025 14:33
Juntado(a)
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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26/03/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 14:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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21/03/2025 17:53
Juntado(a)
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21/03/2025 17:27
Juntado(a)
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21/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
19/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:19
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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