TRF2 - 5006052-91.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006052-91.2024.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: GERALDO LESSA MOREIRAADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 14:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-19
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006052-91.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: GERALDO LESSA MOREIRAADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806) DESPACHO/DECISÃO I – Tendo em vista que a parte autora não se opôs aos cálculos apresentados pelo INSS, fixo o valor devido em R$ 14.239,48 (evento 52.2).
II - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor da advogada Lilian Burgo Martins, no percentual de 30% do crédito do autor, conforme contrato de honorários juntado no evento 57.2.
III - Expeça(m)-se Requisitório(s) em favor do autor, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (evento 52.2), devendo ser observados a reserva de honorários deferida no item II e o número de meses que abrange a liquidação do julgado informada nos cálculos. Expeça(m)-se Requisitório(s) em favor da advogada, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos honorários contratuais deferidos no item II.
IV – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
V – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VI – Cumprido o item V, aguarde-se o depósito da requisição. VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
05/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:39
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006052-91.2024.4.02.5108/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: GERALDO LESSA MOREIRAADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 01/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006052-91.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: GERALDO LESSA MOREIRAADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806) DESPACHO/DECISÃO I - Eventos 33 e 35 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
19/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:32
Despacho
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18/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/05/2025 13:12
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/03/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/03/2025 09:34
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 20:27
Despacho
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09/12/2024 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 17:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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08/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:23
Despacho
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15/10/2024 16:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 21:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03F)
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09/10/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00