TRF2 - 5022756-06.2024.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 18:49
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022756-06.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 59: a) Inicialmente determino que a CE apresente a planilha do débito devido, em 10 (dez) dias. b) Após, cumprido item "a" , DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) no banco de dados do sistema RENAJUD e, na hipótese de localização de bens, defiro, desde já, o(s) respectivo(s) bloqueio(s), conforme requerido, devendo a Secretaria proceder às devidas anotações no referido sistema. c) Confirmados o(s) bloqueio(s), nomeio como depositário(s) o(s) próprio(s) executado(s). c.1) Nessa hipótese, lavre(m)-se o(s) termo(s) de penhora, que deverá(ão) conter a indicação do dia, mês, ano e lugar em que ocorreu(eram); os nomes do credor e do devedor; a descrição do(s) bem(ns) penhorado(s), e seu(s) depositário(s), na forma do artigo 838 do CPC. c.2) Em seguida, tendo em vista que a parte executada não constituiu advogado, expeça-se mandado de intimação da devedora para ciência da(s) penhora(s), nos termos do § 2º do art 841, do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias, bem como de avaliação e constatação do(s) veículo(s). c.3) Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, dê-se vista à parte Exequente para que requeira o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Não sendo confirmado o bloqueio de qualquer veículo (inexistência de veículos na consulta via RENAJUD), dê-se vista, desde já, à parte Exequente para ciência e manifestação, requerendo que for de direito e interesse, em 15 dias. -
02/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:23
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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12/05/2025 13:45
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:39
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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11/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 00:17
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 15:06
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:43
Determinada a intimação
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31/01/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2025 13:58
Juntada de Petição
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10/12/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/12/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:49
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 16:54
Despacho
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28/11/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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14/10/2024 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2024 11:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2024 12:38
Despacho
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26/08/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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02/08/2024 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2024 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2024 15:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2024 13:24
Despacho
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26/06/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2024 22:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2024 12:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2024 00:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2024 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/04/2024 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/04/2024 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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19/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:16
Determinada a intimação
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10/04/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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