TRF2 - 5040811-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:41
Juntada de Petição
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30/07/2025 05:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/07/2025 14:19
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040811-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCILENE MORAIS DE SOUSAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:37
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040811-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCILENE MORAIS DE SOUSAADVOGADO(A): CATIA CRISTINA RIBEIRO VITA (OAB RJ151426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que a autora pretende restituição do valor de R$11.087,87 e indenização por danos morais. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: declaração de hipossuficiência, cópias de comprovantes de rendimento atualizados e demais documentos que demonstrem a hipossuficiência alegada, nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2) Com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. 3) Tendo em vista que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º), e que o juiz deve observar a eficiência ao aplicar o ordenamento jurídico (CPC, art. 8º), cabendo-lhe promover a autocomposição a qualquer tempo (CPC, art. 139, inc.
V), deixo de designar, neste momento processual, a respectiva audiência (CPC, art. 334).
CITE-SE a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001), inclusive os seguintes documentos e esclarecimentos: a) cópia integral da contestação administrativa, informando se já houve a sua conclusão; b) extrato bancário da conta vinculada à chave PIX no período relativo aos três meses anteriores à operação impugnada; c) qual o ID do dispositivo eletrônico utilizado para movimentações bancárias no dia 18/04/2024 e daquelas realizadas no período de três meses antes e três meses depois desta data, e, em se tratando de celular, o número do telefone; d) quais eram os limites do PIX cadastrados para a conta do(a) autor(a); e) o tipo de PIX realizado (transferência, saque, pagamento, troco, crédito) em /2024; f) como se deu o cadastramento da chave PIX pelo usuário, utilizando ou não canais bancários corretamente.
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
20/05/2025 05:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:58
Determinada a citação
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07/05/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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