TRF2 - 5024534-20.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 12:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005101-30.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 23
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024534-20.2024.4.02.5001/ESEMBARGANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750)SENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI do CPC.
Sem custas, em razão do disposto no art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.583,00, tendo em vista o valor atualizado da causa e o princípio da causalidade (art. 98, § 3º do CPC).
A condenação do embargante é devida em casos de desistência da ação após a citação para contestar ou intimação para apresentar embargos, mesmo que referida peça não tenha sido apresentada, uma vez que o réu, nesse momento, já integra a relação processual.
Traslade-se cópia da presente para os autos da execução fiscal nº 500510-30.2024.4.02.5001.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
04/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 09:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2025 20:12
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:59
Determinada a intimação
-
27/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 10:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005101-30.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 22
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22/10/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2024 09:11
Despacho
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26/07/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 15:43
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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26/07/2024 15:43
Alterado o assunto processual - De: Multas e demais Sanções - Para: Metrológica
-
26/07/2024 15:26
Distribuído por dependência - Número: 50051013020244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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