TRF2 - 5023321-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023321-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINI VITORIA ALMEIDA ASSUMPCAOADVOGADO(A): ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY (OAB RJ204092) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência da decisão no evento 31, da perita indicada e do aceite no evento 44 e para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e os quesitos pertinentes, bem como, se for o caso, apresentem impugnação ao nome da perita, sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, conforme já determinado no § 4º da decisão mencionada. -
04/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023321-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINI VITORIA ALMEIDA ASSUMPCAOADVOGADO(A): ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY (OAB RJ204092) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, quanto ao requerido no item 5 da petição no evento 29, mantenho a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, proferida no evento 11, por seus próprios fundamentos, diante da necessidade de dilação probatória.
Por conseguinte, defiro o pedido de produção de prova pericial na especialidade de neurologia, conforme requerido pela parte autora no evento 29, diante da necessidade de esclarecimento técnico acerca da alegação da autora que não padece de qualquer enfermidade que a impeça de exercer atividade militar.
Providencie a Secretaria a indicação de perito devidamente habilitado no sistema AJG, que deverá ser intimado para ciência de sua nomeação e de que seus honorários ficam fixados em R$ 362,00, nos termos da Tabela II do Anexo Único da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterado pela Resolução nº 937, de 22/01/2025), por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de tustiça. Aceito o encargo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e os quesitos pertinentes, bem como, se for o caso, apresentem impugnação ao perito nomeado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC. No mesmo prazo, à União para ciência do documento novo apresentado no evento 29.
Em caso de aceitação do encargo e não apresentada impugnação à nomeação, intime-se o perito para designar dia, hora e local para a realização do exame pericia, devendo apresentar o laudo no prazo máximo de 30 dias após o exame. O laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica/científica e a indicação do método utilizado; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, e parecer conclusivo final com fundamentação em linguagem simples e coerência lógica (art. 473 do CPC).
Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes por 15 dias para ciência e manifestação. Se não houver necessidade de nova manifestação do perito, requisitem-se os honorários periciais junto ao sistema AJG. Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
19/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:46
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:57
Despacho
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20/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 12:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:16
Decisão interlocutória
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17/03/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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