TRF2 - 5028405-58.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028405-58.2024.4.02.5001/ESRECORRIDO: MONICA PRETTI HAYNES (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
04/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 22:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/09/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 351
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08/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/08/2025 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028405-58.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MONICA PRETTI HAYNESADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028405-58.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MONICA PRETTI HAYNESADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS.
Declaro o direito da parte autora à APLICAÇÃO PLENA DO AUXÍLIO SAÚDE FIXADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos da Resolução CNJ 294/19, com as alterações da Resolução CNJ 500/23 (acréscimo de 50%), sob a forma de reembolso ou em pecúnia, consoante dados da tabela acima.
Em caso de fixação de percentuais maiores, os mesmos serão aplicados. Condeno a União a implementar o benefício acima, a partir de 20.01.2024.
Após tal data a União encontrar-se-á em mora e deverá arcar com os atrasados, acrescidos de astreintes, correção e juros.
Condeno a União ao pagamento dos atrasados, vencidos e vincendos, com termo a quo desde o dia 29.05.2023 (acréscimo de 50%), consoante dados da tabela acima.
Tais atrasados devem ser pagos a partir de 20.01.2025, com correção mas sem juros. Após tal data a União encontrar-se-á em mora e deverá arcar com correção e juros.
Cálculos pela União (ADPF 219), consoante diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Caso haja necessidade de aplicação apenas de correção monetária, o índice a ser utilizado deve ser o IPCA. Ratifico antecipação de tutela e tutela de evidência já deferidas.
Sem custas nem honorários. Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se.
PRI. -
03/07/2025 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
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23/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/12/2024 16:41
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 23:05
Juntada de Petição
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27/11/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 08:26
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:46
Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 00:55
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 17:38
Despacho
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27/08/2024 20:11
Juntada de Petição
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27/08/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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