TRF2 - 0126890-19.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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08/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônica da Pauta Ordinária Virtual da 35ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 24 de setembro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 01º de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 0126890-19.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATORA: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452) ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
05/09/2025 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 47
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05/09/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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13/08/2025 18:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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13/08/2025 18:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 11:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0126890-19.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS E COFINS.
SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, ARTIGOS DE PERFUMARIA E ESSÊNCIAS, ARTIGOS ODONTOLÓGICOS, ÓTICOS E CORRELATOS. restituição DOS VALORES RECOLHIDOS QUANDO NÃO CONCRETIZADA A POSTERIOR OPERAÇÃO DE VENDA DA MERCADORIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA. apelação parcialmente provida. 1.
O cerne da controvérsia cinge-se em definir se a parte impetrante, pessoa jurídica que atua no ramo de comércio varejista e atacadista de drogas e medicamentos de uso humano, artigos de perfumaria e essências, artigos odontológicos, óticos e correlatos, possui direito de restituição dos valores recolhidos a título de PIS/COFINS por antecipação no regime de tributação concentrada quando não concretizada a posterior operação de venda da mercadoria, inclusive em relação às operações ocorridas desde o último quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda e a atualização de eventual indébito desde o último quinquênio para fins de repetição. 2.
No caso do regime monofásico de tributação, o comerciante atacadista e varejista não recolhe diretamente os tributos devidos, estando sujeito à alíquota zero em sua atividade, de modo que é mero contribuinte de fato, não possuindo legitimidade para pleitear a restituição ou compensação do PIS e da Cofins pagos por antecipação no regime de tributação concentrada (incidência monofásica) quando não concretizada a posterior operação de venda da mercadoria. 3.
Por não participarem dessa relação tributária imposta pelo regime monofásico do PIS e da COFINS, que não se confunde com o instituto da substituição tributária, os demais agentes da cadeia produtiva (o caso da impetrante) não podem titularizar pretensão dela derivada, haja vista a inexistência de relação direta com o fato gerador (contribuinte) ou de legislação expressa que imponha o pagamento da obrigação (responsável), a teor do art. 121 do CTN.
Precedentes jurisprudenciais. 4.
Dessa forma, considerando que a pretensão da impetrante é recuperar a quantia correspondente aos valores de PIS/COFINS pagos por antecipação no regime de tributação concentrada (incidência monofásica) quando não concretizada a posterior operação de venda da mercadoria, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade para tal pleito, na medida em que a impetrante não participa da relação tributária imposta pelo regime monofásico, estando sujeita à alíquota zero em sua atividade. 5.
Apelação conhecida e parcialmente provida para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/15, por ilegitimidade da impetrante.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação da impetrante e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
17/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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17/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 07:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 22:36
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0126890-19.2017.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 01268901920174025101/RJ)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAPELANTE: DROGARIAS PACHECO S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 04/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
07/07/2025 15:28
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:44
Juntado(a)
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04/07/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/07/2025 00:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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03/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:07
Retirado de pauta
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03/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
-
27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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11/02/2020 15:50
Juntada de Petição
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23/01/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 2
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06/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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26/11/2019 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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19/11/2019 12:28
Distribuído por prevenção - Número: 00085794620174020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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