TRF2 - 5131527-15.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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06/09/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/09/2025 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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29/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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29/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 17:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO40
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25/07/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5131527-15.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: ANDRE BENAYON DE MELO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA DOS SANTOS PINA (OAB RJ143109)INTERESSADO: GABRIEL ROZALINO BENAYON DE MELO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): ADRIANA DOS SANTOS PINA PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO DEMANDADO QUANTO À FIXAÇÃO DA data de início do benefício previdenciário concdedido ao demandante desde A DATA DA sua CITAÇÃO, uma vez que disposta a questão deste mesmo modo em sentença. a realização da prova pericial médica judicial de forma indireta foi expressamente determinada por decisão judicial destes autos não impugnada pelo demandado, o que fez operar os efeitos da PRECLUSÃO.
DEMANDADO resistiu ao mérito da pretensão autoral em sua defesa. o feito teve a instrução probatória concluída de modo pleno.
O FEITO se encontra MADURO PARA a ANÁLISE e julgamento DO seu MÉRITO, O QUE IMPOSSIBILITA A sua EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. aplicação do entendimento consolidado no ENUNCIADO 94 DestAS turmas recursais.
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA médica administrativa DOMICILIAR, conforme disposição contida no ARTIGO 101, § 5º, DA LEI 8.213/1991.
DEMANDANTE NÃO alegou e nem COMPROVOU que tivesse solicitado A realizaÇÃO DA PERÍCIA médica administrativa em modo DOMICILIAR, ÔNUS da prova que lhe cabia, NOS TERMOS DO disposto no INCISO I DO ARTIGO 373 DO Código de processo civil. BENEFÍCIO DEVIDO DESDE A data da CITAÇÃO do demandado, quando constituído em mora, CONFORME o DISPOSTO NO ARTIGO 240 DO Código de processo civil.
INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA por meio das provas destes AUTOS. devida a APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE com O ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE OS SEUS PROVENTOS, DEVIDOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO do demandado.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO cível do demandante conhecido integralmente e provido em parte, enquanto o recurso cível do demandado é conhecido em parte e improvido.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso do demandante e dar-lhe provimento em parte e por conhecer em parte do recurso do demandado e negar-lhe provimento, para reformar a sentença em parte para acrescer à condenação do demandado a obrigação de conceder ao demandante a aposentadoria por incapacidade permanente com o acrécimo de 25% sobre seus proventos, desde a data da citação, nos termos da fundamentação acima expendida, mantidas as demais disposições sentenciais não incompatíveis com o presente julgamento.
Ambas as partes recorreram, logo, ausente a figura do recorrente exclusivo integralmente sucumbente, que justificaria a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 17:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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02/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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30/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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30/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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27/05/2025 15:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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22/04/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/04/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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22/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/04/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 53
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02/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/03/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 16:03
Juntado(a)
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10/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:38
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/11/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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24/10/2024 04:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/10/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/09/2024 11:01
Determinada a intimação
-
25/09/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
14/08/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2024 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/08/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/08/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 08:04
Determinada a intimação
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08/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE BENAYON DE MELO <br/> Data: 23/08/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próximo ao Hos
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/05/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 12:08
Alterado o assunto processual - De: Adicional de 25% - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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18/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/04/2024 16:20
Juntada de Petição
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/03/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 22:44
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/01/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 06:50
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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