TRF2 - 5133767-74.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5133767-74.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: M COSTA ESTRATEGIAS E SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDAADVOGADO(A): ADRIANO LUIS PEREIRA (OAB RJ092790) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que promovam o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa líquida que dependa apenas de cálculos aritméticos, a parte interessada deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito postulado (art. 524 e 534 do CPC), ou a documentação e pareceres necessários na hipótese de os cálculos dependerem de dados em poder do terceiro ou do executado (art. 524, §3º, do CPC).
Em caso de sentença ilíquida, deverá ser iniciada liquidação de sentença (artigos 509, I, c/c 510, do CPC).
Apresentada manifestação pela parte interessada, volte concluso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. -
02/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2025 16:43
Decisão interlocutória
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01/08/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:41
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5133767-74.2023.4.02.5101/RJAUTOR: M COSTA ESTRATEGIAS E SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDAADVOGADO(A): ADRIANO LUIS PEREIRA (OAB RJ092790)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Fixo honorários de sucumbência em 10% do valor atualizado da causa, conforme o disposto no art. 85, § 3º, do CPC.
Intimem-se. -
04/07/2025 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 00:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 00:53
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/12/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 23:11
Decisão interlocutória
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26/07/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2024 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2024 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/04/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 23:10
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/03/2024 13:12
Juntada de Petição
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2024 18:10
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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10/01/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2024 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 19:17
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 12:13
Alterado o assunto processual - De: Transação - Para: PAES/Parcelamento Especial
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28/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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