TRF2 - 5063564-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063564-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CLOVIS PARENTE SOARESADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inc.
IV). -
15/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:03
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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08/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063564-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CLOVIS PARENTE SOARESADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604)DESPACHO/DECISÃOAutor(a) para juntar aos autos, a identificação (nome e CNPJ) da(s) fonte(s) pagadora(s) dos proventos que pretende sejam reconhecidos como isentos do imposto de renda -
27/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2025 14:11
Despacho
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25/08/2025 10:28
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2025 00:07
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 22:57
Decisão interlocutória
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29/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063564-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CLOVIS PARENTE SOARESADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604)DESPACHO/DECISÃODefiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
01/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:27
Decisão interlocutória
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01/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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