TRF2 - 5000815-46.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000815-46.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: TANIA REGINA BERNARDES FILGUEIRAADVOGADO(A): EDUARDO NAHAL FURTADO FARIAS (OAB RJ232916)ADVOGADO(A): DAVID PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ168576)ADVOGADO(A): LARISSA CRUZ GOES (OAB RJ244674)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 76 - 15/09/2025 - PETIÇÃO Evento 73 - 22/07/2025 - Determinada a intimação -
15/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:30
Determinada a intimação
-
22/07/2025 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000815-46.2024.4.02.5118/RJAUTOR: TANIA REGINA BERNARDES FILGUEIRAADVOGADO(A): EDUARDO NAHAL FURTADO FARIAS (OAB RJ232916)ADVOGADO(A): DAVID PINHEIRO DA SILVA (OAB RJ168576)ADVOGADO(A): LARISSA CRUZ GOES (OAB RJ244674)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/214.750.852-1, a partir de 23/09/2023, em razão do óbito do instituidor MARCOS PAULO DE AQUINO, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015), bem como da Portaria nº 424, de 30/12/2020, do Ministério da Economia.
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
25/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 22:12
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2025 19:45
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 19:30
Determinada a intimação
-
24/06/2025 14:49
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 24/06/2025 14:00. Refer. Evento 37
-
24/06/2025 14:49
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
24/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:10
Juntada de Petição
-
23/06/2025 13:16
Juntado(a)
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
21/05/2025 10:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS B - 24/06/2025 14:00
-
21/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 10:46
Determinada a intimação
-
06/12/2024 22:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/11/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 09:07
Determinada a intimação
-
12/11/2024 06:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2024 10:33
Determinada a citação
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08/08/2024 09:20
Juntado(a)
-
08/08/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2024 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2024 19:12
Determinada a intimação
-
17/05/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/03/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:49
Não Concedida a tutela provisória
-
04/03/2024 21:18
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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