TRF2 - 5001856-90.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 02:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/07/2025 10:25
Determinada a intimação
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28/07/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 07:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 17:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJVRE04
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25/07/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001856-90.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: ROBERTO MENDONCA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685) processual e PREVIDENCIÁRIO. a apresentação de novo PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO com identidade material relativamente àquele apresentado em âmbito administrativo, diferentes apenas as datas de suas emissões e responsáveis legais pela empresa emitente, não se caracteriza como prova nova, logo, não exige a prévia apresentação administrativa e nem viola o devido processo legal. utilizada a correta METODOLOGIA de aferição do nível de pressão sonora conforme estabelecido na nr-15 do ministério do trabalho para períodos de trabalho do demandante, não prospera a alegação de inadequação metodológica. dispensa-se A apresentação de laudo técnico das condições ambientais de trabalho do obreiro se apresentado o perfil profissiográfico previdenciário sobre o qual não recai falha formal ou material de preenchimento e nem dúvida razoável sobre os seus dados.
NÃO CONSTATADO O trabalho EM CONDIÇÕES ESPECIAIS para fins previdenciários NO PERÍODO DE 01/02/2000 A 31/07/2000, JÁ QUE a exposição aos fatores de risco físicos RUÍDO E CALOR se dava dentro dos seus limites de TOLERÂNCIA. a INDICAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A fator de risco químico da classe dos HIDROCARBONETOS, sem a especificação de sua composição, IMPEDE O RECONHECIMENTO DO trabalho como de natureza especial conforme TESE FIRMADA NO TEMA 298 da turma nacional de uniformização.
APOSENTADORIA devida desde a data de entrada do requerimento administrativo EM 16/09/2022, assim como as parcelas vencidas desde então.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSOS CÍVEIS CONHECIDOS, provido em parte aquele do demandante e improvido aquele do demandado.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos cíveis, dar provimento em parte àquele do demandante e negar provimento àquele do demandado, para reformar a sentença em parte, para condenar o demandado a conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao demandante, com fixação da DIB na DER, em 16/09/2022, e do termo inicial de geração dos efeitos financeiros em mesma data, conforme fundamentação acima expendida, assim como a lhe pagar as prestações vencidas desde então corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela pela aplicação única da Taxa SELIC, na forma do disposto na Emenda Constitucional 113/2021, que servirá também à compensação dos juros de mora.
Ambas as partes recorreram, logo, ausente a figura do recorrente exclusivo integralmente sucumbente, que justificaria a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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15/05/2025 11:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:34
Juntada de Petição
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07/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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21/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2024 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2024 22:08
Determinada a intimação
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10/09/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2024 17:06
Juntada de Petição
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03/09/2024 08:09
Juntada de Petição
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:07
Determinada a intimação
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15/08/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2024 06:24
Juntada de Petição
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09/04/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:34
Determinada a intimação
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08/04/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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