TRF2 - 5104660-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/08/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104660-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: KURU KURU MUTER HERMANADVOGADO(A): DENILSON PRATA DA SILVA (OAB RJ174155) DESPACHO/DECISÃO Ratifico os atos processuais anteriormente praticados.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando a necessidade de melhor verificação dos pressupostos fáticos para concessão do benefício pleiteado.
Com a vinda de novos elementos, não há prejuízo de posterior reexame, caso necessário.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: a) Declaração de Imposto de Renda referente ao ano do pedido do seguro desemprego; b) documentação comprobatória da ausência de geração de renda em seu favor oriunda da empresa em que figura como sócio.
Cumprido, dê-se vista à parte ré.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
02/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:35
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06F para RJRIO37F)
-
02/07/2025 12:54
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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02/07/2025 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO26F para RJRIO06F)
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06F para RJRIO26F)
-
01/07/2025 17:07
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 17:06
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO26S para RJRIO06F)
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01/07/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06F para RJRIO26S)
-
01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Petição
-
24/04/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2025 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 20:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 23/01/2025 20:36:13)
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23/01/2025 20:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/01/2025 15:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIO06F)
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22/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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18/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:15
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 13
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18/12/2024 18:15
Despacho
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17/12/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CEJUSCRIOJ para NPSC2-TRFJ)
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17/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:38
Despacho
-
16/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 12:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO06F para CEJUSCRIOJ)
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16/12/2024 12:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO TRABALHO - EXCLUÍDA
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16/12/2024 11:32
Despacho
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12/12/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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