TRF2 - 5043019-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 20:23
Despacho
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16/08/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043019-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAID PEREIRA RANGEL JUNIORADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:03
Determinada a intimação
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23/07/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 05:55
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043019-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SAID PEREIRA RANGEL JUNIORADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Adicional de Intervalo ? HRA ou Adicional Intervalo 32,5%, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
25/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 22:16
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 12:23
Determinada a citação
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15/06/2025 23:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:03
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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