TRF2 - 5001416-36.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/08/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:12
Despacho
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05/08/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 05:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001416-36.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONCEDER A SEGURANÇA vindicada e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência desta decisão, promova o andamento do processo administrativo da impetrante relativo ao requerimento de concessão de benefício previdenciário de auxílio acidente ( Protocolo 897614921 , conforme disposto no art. 49, da lei n. 9.784/99, sob pena de multa diária e pessoal ao chefe da APS de R$ 100,00.
Notifique-se para imediato cumprimento.
Custas pela lei.
Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer imposta na presente sentença, dê-se vista à parte impetrante pelo prazo de 5 (cinco) dias. Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/2009.
P.R.I. -
04/07/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 09:19
Concedida a Segurança
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10/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:27
Decisão interlocutória
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09/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPERUNA - EXCLUÍDA
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09/04/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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