TRF2 - 5001451-93.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:57
Decisão interlocutória
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30/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 05:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001451-93.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: ERICK VINICIUS DA SILVA FREITASADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONCEDER A SEGURANÇA vindicada e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência desta decisão, promova o andamento do processo administrativo objeto deste remédio processual (protocolo nº 895593058 ), requerido em 13/01/2025 conforme disposto no art. 49, da lei n. 9.784/99.
Notifique-se para imediato cumprimento.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09, sem prejuízo do contido no §3º do mesmo artigo.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer imposta na presente sentença, dê-se vista à parte impetrante pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada mais requerido, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:19
Concedida a Segurança
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03/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 13:00
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/04/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 20:07
Decisão interlocutória
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11/04/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPERUNA - EXCLUÍDA
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11/04/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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