TRF2 - 5003200-13.2023.4.02.5114
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:13
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:01
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003200-13.2023.4.02.5114/RJAUTOR: NILVIA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): CLÁUDIA GARCIA MARTINS (OAB RJ251814)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder à autora NILVIA ALVES DA SILVA, CPF 083.xxx.xxx-90, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por JOSÉ SEVERINO DA SILVA, com DIB e efeitos financeiros a partir de 10/08/2023 (data do óbito).
A pensão será vitalícia.
O valor do benefício corresponderá a 60% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, com cota-parte para a autora de 100%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo de 20 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, desde 10/08/2023 (início dos efeitos financeiros) até a efetiva implantação do benefício.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 08:41
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 16:07
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:58
Audiência de Instrução realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 09/04/2025 14:00. Refer. Evento 50
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09/04/2025 15:52
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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31/03/2025 10:10
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 09/04/2025 14:00
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:51
Determinada a intimação
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11/02/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJMAG01
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11/02/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 00:49
Conhecido o recurso e provido em parte
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09/12/2024 00:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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29/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/10/2024 20:10
Determinada a intimação
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02/10/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 19:08
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 14:12
Determinada a intimação
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07/03/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2024 17:26
Juntada de Petição
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19/02/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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14/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2023 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2023 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 20:10
Determinada a intimação
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17/10/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 12:13
Alterado o assunto processual
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16/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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