TRF2 - 5001341-70.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:15
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:15
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001341-70.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARCELINO LUIZ GOMESADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ174460)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 321 e 485, inciso I, do C Sem condenação em custas, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem condenação em honorários, posto que a triangulação processual não se aperfeiçoou.
Em havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no art. 485, §7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015).
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 10:59
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001341-70.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCELINO LUIZ GOMESADVOGADO(A): BARBARA CRISTINA MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ174460) DESPACHO/DECISÃO A assinatura a rogo é realizada com a aposição do autógrafo da pessoa, devidamente qualificada e identificada, escolhida por quem se encontra impedido de assinar, acompanhada da assinatura de duas testemunhas que presenciaram o ato.
Logo, a assinatura a rogo é a assinatura de um terceiro de confiança do contratante que não sabe ou não pode assinar, a qual é conferida por duas testemunhas que subscreverão o documento.
Diante disso, defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra corretamente a determinação anterior, fornecendo a procuração por instrumento público ou particular, devendo, neste último caso, a procuração ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil.
No mesmo prazo, e nos mesmos moldes, deverão ser juntados a declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
A fim de que não pairem dúvidas, e que o despacho seja adequadamente cumprido no prazo ora assinado, esclareço que em caso de assinatura a rogo: (i) são três pessoas diferentes que deverão assinar o documento, ou seja, aquela que vai assinar a rogo da declarante/contratante e as duas testemunhas; (ii) nenhuma dessas três pessoas poderá ser o outorgado ou pessoa com grau de parentesco e/ou afinidade com o outorgado; (iii) outorgante, outorgado e as três pessoas que subscreverão a procuração deverão estar devidamente identificadas no documento e fornecerem cópias de seus RG e CPF.
Devidamente cumprido, voltem-me conclusos. -
30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:16
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:32
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:11
Determinada a intimação
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31/03/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:17
Determinada a intimação
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21/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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