TRF2 - 5045686-86.2022.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045686-86.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RICARDO LEVY MARTINSEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 31/08/2025 - Juntado(a) -
31/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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31/08/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 21:28
Juntado(a)
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05/08/2025 14:15
Juntado(a)
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045686-86.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apesar de devidamente citada/intimada, a parte executada quedou-se inerte.
DEFIRO o pedido da parte exequente, determinando, por intermédio do sistema SISBAJUD, o BLOQUEIO dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando o limite global do crédito exequendo, devidamente atualizado.
Os valores bloqueados em duplicidade ou comprovadamente enquadrados no art. 833 do CPC devem ser imediatamente desbloqueados.
Os valores bloqueados inferiores a R$ 100,00 (cem reais) serão imediatamente desbloqueados, ante a sua imaterialidade e custo de processamento.
Cumprido, converto o valor bloqueado em penhora, servindo o documento do SISBAJUD como auto de penhora, devendo o executado ser intimado, na pessoa de seu advogado, por publicação, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para ciência e/ou manifestação, nos termos do art. 854 do CPC.
Intimado o executado, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, proceda a secretaria à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste juízo, e expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Sendo o EXEQUENTE Fazenda Pública, proceda a secretaria à conversão em renda da União.
Fica intimado, se ainda não o tiver feito, a indicar os dados para conversão em renda.
Sendo o exequente a Caixa Econômica Federal, fica autorizada a efetuar apropriação direta dos valores depositados na conta do Juízo, conforme extrato do SISBAJUD a ser juntado nos autos, e nos termos do art. 188, II, § 1º da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022).
Sendo negativa a penhora ou havendo impugnação dos valores penhorados, dê-se vista ao exequente, por 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:16
Determinada a intimação
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29/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/06/2025 12:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 87 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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26/05/2025 19:09
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/04/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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25/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:28
Determinada a intimação
-
28/01/2025 14:26
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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04/12/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 11:39
Transitado em Julgado - Data: 08/11/2024
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 14:27
Intimado em Secretaria
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11/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:14
Juntada de Petição
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30/09/2024 13:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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25/09/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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20/09/2024 00:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/09/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 00:19
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2024 18:53
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:21
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 13:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
11/03/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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30/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/01/2024 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
19/01/2024 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
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18/01/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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15/01/2024 19:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/01/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/01/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:33
Determinada a citação
-
19/12/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/11/2023 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
24/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/10/2023 20:07
Juntada de Petição
-
13/10/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
09/10/2023 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
29/09/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
28/09/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 18:24
Despacho
-
04/08/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/06/2023 09:42
Juntada de Petição
-
12/06/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 13:11
Determinada a intimação
-
07/06/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 10:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
22/05/2023 14:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
17/05/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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11/05/2023 16:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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19/04/2023 18:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
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19/04/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de certidão - 13/04/2023 16:54:39)
-
19/04/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 19/04/2023 17:56:43)
-
29/03/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
23/03/2023 19:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2023 16:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/02/2023 12:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
31/01/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/01/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/01/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 09:56
Determinada a intimação
-
10/01/2023 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 10:29
Juntada de Petição
-
20/12/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2022 05:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2022 19:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
23/11/2022 20:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/11/2022 15:29
Determinada a citação
-
10/10/2022 21:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2022 10:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2022 09:24
Juntada de Petição
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09/08/2022 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2022 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2022 12:49
Determinada a intimação
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05/08/2022 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 14:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2022 10:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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30/06/2022 01:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2022 18:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2022 19:41
Despacho
-
17/06/2022 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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