TRF2 - 5029033-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029033-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787) DESPACHO/DECISÃO 1.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (Eventos 24 e 25), diga a Procuradoria do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, ainda, caso seja possível, os cálculos relativos à condenação em honorários de sucumbência, nos moldes do artigo 526 do CPC. 2. Recepcionados os cálculos, intime-se o exequente para que informe se concorda com os valores apurados pelo INSS nos termos do art. 526, devendo em caso de discordância ou ausência de manifestação do INSS apresentar o pedido executório e a respectiva planilha de cálculos nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte fique inerte, HOMOLOGO os valores apresentados pelo INSS nos termos do art. 526, §3º, do CPC, cumprindo-se os itens 4 e seguintes. 3.
Apresentada a discordância e o pedido executório nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, intime(m)-se o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Concordando a Fazenda Pública acerca do valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, cadastre-se o Ofício Requisitório em favor do patrono do exequente. 4.1 Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias. 4.2 Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados. 4.3 Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4.4 Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção. 5.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.
Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, remetam-se os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7.
Com o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se, cumpra-se -
04/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:53
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/08/2025 13:10
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029033-38.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, (i) para reconhecer o tempo comum referente aos períodos de 02/01/1992 a 30/10/1993, de 01/11/1993 a 30/04/1994, de 01/05/1994 a 30/08/1994 e de 01/07/1999 a 17/09/2003; (ii) para reconhecer a especialidade dos períodos de 28/09/1994 a 30/06/1999 e de 18/09/2003 a 29/11/2014; (iii) para declarar o tempo de contribuição de 29 anos, 8 meses e 14 dias em 29/11/2014, assim como (iv) determinar que o INSS proceda à retificação dos dados da parte autora no CNIS.
No que tange aos honorários advocatícios, ante a sucumbência recíproca, condeno a parte autora a pagar ao patrono do INSS a quantia correspondente a 10% (dez por cento) de metade do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ora suspendo em razão da gratuidade de justiça concedida.
E condeno o INSS a pagar honorários advocatícios ao patrono da parte autora, em valor a ser calculado mediante a aplicação dos percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC, incidentes sobre metade do valor atualizado da causa, tendo em conta que não há valor da condenação estabelecido.
Isenção de custas, na forma do art. 4º, incs.
I e II, da Lei n.º 9.289/06.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
04/07/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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04/07/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 07:14
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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08/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/05/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 14:20
Determinada a citação
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06/05/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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