TRF2 - 5113028-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5113028-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVANA MENDES MOURAADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 13:44
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113028-46.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SILVANA MENDES MOURAADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, somente para condenar o INSS na manutenção da pensão por morte recebida pela parte autora, NB 21/169.173.887-2, como dependente do instituidor, na qualidade de filha inválida, sem data de extinção da cota que recebe (sem data limite de idade).
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Diante da manifestação do Evento 31.1, desnecessária a intimação do MPF.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para o cumprimento do julgado, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 20:14
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 23:10
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 19:02
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 17:54
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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12/02/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:52
Determinada a citação
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12/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA MENDES MOURA <br/> Data: 24/03/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE M
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12/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:54
Determinada a intimação
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03/02/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 12:38
Juntada de Petição
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18/01/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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