TRF2 - 5000801-76.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000801-76.2025.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA DO CARMO VIEIRA SILVAADVOGADO(A): ALEXSSANDRO LIMA DOS SANTOS (OAB ES028022)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporária, à parte autora MARIA DO CARMO VIEIRA SILVA, CPF: *95.***.*26-05, a partir de 20/12/2024, com o pagamento das parcelas atrasadas. O benefício deverá ser mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez, tudo nos termos do §1º do art. 62 da Lei 8213/91.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000801-76.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MARIA DO CARMO VIEIRA SILVAADVOGADO(A): ALEXSSANDRO LIMA DOS SANTOS (OAB ES028022) ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora em cumprimento da seguinte determinação contida no despacho retro: "Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória". -
21/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2025 17:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS501J)
-
21/07/2025 16:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
04/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA DO CARMO VIEIRA SILVAADVOGADO(A): ALEXSSANDRO LIMA DOS SANTOS (OAB ES028022) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
02/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DO CARMO VIEIRA SILVA <br/> Data: 21/07/2025 às 13:15. <br/> Local: Consultório Dr. Andre Emerick - Clínica ORTHOS. Rua Germano Naumann Filho, número 140, Centro, Colatina - ES. 1º andar
-
08/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/03/2025 10:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCOLJA-ES)
-
18/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 00:17
Determinada a intimação
-
07/03/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/02/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 23:36
Despacho
-
24/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2025 07:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
-
23/02/2025 07:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2025 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032131-31.2024.4.02.5101
Iran Tadeu da Silva
Os Mesmos
Advogado: Alexssandra Henrique Operiano
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 14:11
Processo nº 5000212-61.2024.4.02.5121
Gilberto Guedes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/01/2024 09:49
Processo nº 5001312-74.2025.4.02.5005
Maria Odete Estrela
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022606-88.2025.4.02.5101
Nelson Brigido de Souza Carvalho Junior
Diretor Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Naide Pereira dos Santos Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022606-88.2025.4.02.5101
Nelson Brigido de Souza Carvalho Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naide Pereira dos Santos Carvalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 15:14