TRF2 - 5022606-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5022606-88.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NELSON BRIGIDO DE SOUZA CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): NAIDE PEREIRA DOS SANTOS CARVALHO (OAB RJ138731)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, III, "a" do CPC, uma vez que já devidamente cumprida, de modo espontâneo, a obrigação por parte da autoridade coatora.
Despesas processuais pelo INSS e sem honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Custas devidamente recolhidas, cf. o Evento 06.
Dispensado o cumprimento do art. 13 da Lei 12.016/09, em razão da obrigação já ter sido cumprida.
Sentença sujeita a Reexame Necessário.
Intime-se o MPF, cf.
Evento ??????? ???.
Intimem-se as partes. -
19/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 20:14
Concedida a Segurança
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12/06/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 9
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02/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/04/2025 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:55
Determinada a intimação
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19/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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