TRF2 - 5040565-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040565-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALTER PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA DA CRUZ SILVA (OAB PR112067) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
II - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
III - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
IV – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
V - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
VI - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VII - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VIII - Por fim, façam-me conclusos. -
16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 10:52
Determinada a citação
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14/07/2025 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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10/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 15:43
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040565-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALTER PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA DA CRUZ SILVA (OAB PR112067) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de CLÍNCO GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO, sendo admitido o laudo pericial eletrônico padronizado.
III - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
23/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALTER PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 23/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYA
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23/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 17:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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23/05/2025 17:06
Determinada a intimação
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23/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 16:32
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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19/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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19/05/2025 12:54
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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