TRF2 - 5002654-24.2024.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:42
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/07/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002654-24.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA REISADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à vinculação do processo à ADPF n. 1.236/DF no sistema e Eproc e, em seguida, suspenda-se o andamento processual conforme determinação oriunda da referida Arguição, a seguir transcrita: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...) Por fim, afirmo que a presente homologação não extingue a presente ADPF e a ADPF nº 1.234, as quais deverão permanecer em trâmite para o acompanhamento da execução do acordo homologado, bem como para a análise, em tempo oportuno, do seu mérito, no qual compreendido o debate acerca da constitucionalidade das normas de regência da política pública e da legitimidade dos atos autorizativos dos descontos empreendidos nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários à luz dos preceitos fundamentais destacados na petição inicial, e, sendo legítimos, para a definição de critérios e procedimentos que deverão ser observados pelos atores da política pública. -
22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:38
Despacho
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22/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002654-24.2024.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: MARIA APARECIDA REISADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 01/07/2025 - PETIÇÃOEvento 8 - 16/01/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - 02/07/2025 11:47:28)
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02/07/2025 11:42
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 21:58
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:22
Juntado(a)
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27/06/2025 00:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 20:47
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:11
Intimado em Secretaria
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21/05/2025 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2025 16:48
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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28/04/2025 16:27
Despacho
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28/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:16
Despacho
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26/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2025 14:37
Intimado em Secretaria
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10/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 09:38
Determinada a intimação
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08/01/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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