TRF2 - 5018561-50.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
10/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 15:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 15:57
Determinada a citação
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018561-50.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CELINA DE CAMPOS BRENOADVOGADO(A): MAYRA MORESCHI OLIVEIRA (OAB ES038622) DESPACHO/DECISÃO Não identifico nos autos a comprovação de efetivo requerimento administrativo prévio do pedido ora ajuizado.
Desse modo, entendo que eventual inércia do autor em requerer o benefício administrativamente não pode ser entendida como negativa do INSS, inexistindo lide a ser dirimida pelo Poder Judiciário.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Registro, por oportuno, que os servidores do INSS têm o dever funcional de protocolarem todo e qualquer requerimento ali deduzido.
De outra sorte, caso isso não venha a ocorrer, cabe ao ofendido buscar os meios legais para tanto, quer na própria instituição, quer, em último caso, junto ao Ministério Público Federal. Ressalto ainda que existe orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (processo nº 2005.72.95.006179-0/SC), no sentido de exigir a comprovação do prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos. -
04/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:40
Despacho
-
30/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001414-49.2023.4.02.5108
Adriana de Oliveira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 17:20
Processo nº 5066467-61.2024.4.02.5101
Ana Luiza Alves Moreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003246-13.2025.4.02.5120
Ester Jorge de Sena Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Jotta de Paula Vaz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 13:45
Processo nº 5006665-14.2024.4.02.5108
Benedito Jorge da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kaliton Nunes do Vale
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 16:23
Processo nº 5079629-26.2024.4.02.5101
Melquesedeque de Souza Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00