TRF2 - 5066467-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066467-61.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o tempo decorrido, comprove a CEF a alegada complexidade da demanda e as diligências realizadas para apropriar os valores depositados no presente cumprimento de ação de consignação em pagamento e a consequente quitação, no prazo de quinze dias.
Com a quitação, dê-se vista à Exequente.
Nada mais requerido, dê-se baixa. -
02/09/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 13:30
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 15:13
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 12:05
Despacho
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13/08/2025 06:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 15:20
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 16:45
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:33
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5066467-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA LUIZA ALVES MOREIRAADVOGADO(A): MARCELLY COSTA RIOS (OAB RJ182166)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar quitada a dívida decorrente das prestações vencidas nos meses de 11/2024 a 06/2025 no cumprimento do contrato de financiamento imobiliário com a CEF nº 144441384943.3 e AUTORIZO o levantamento pela parte ré dos valores depositados conforme comprovantes acostados aos eventos 12, 15, 22, 23, 28, 29, 30 e 31.
Sem condenação em custas.
Considerando que a parte autora não comprovou que a parte ré deu causa ao ajuizamento da presente, posto que o documento juntado ao evento 07 é datado de 30/09/2024, ou seja após a distribuição desta demanda, tendo a autora promovido a presente demanda com o objetivo da liberar-se dos pagamentos das prestações, entendo que quem deu causa à presente demanda foi a parte autora, sendo devidos honorários de sucumbência a serem pagos à CEF, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor das prestações consignadas, ou seja do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
25/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 22:50
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 19:10
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:47
Juntada de Petição
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08/04/2025 16:06
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:11
Juntada de Petição
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27/02/2025 06:36
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:07
Juntada de Petição
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08/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2024 21:12
Decisão interlocutória
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:38
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2024 19:57
Decisão interlocutória
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23/10/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 11:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2024 15:21
Decisão interlocutória
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02/09/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:59
Distribuído por dependência - Número: 50994196420224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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