TRF2 - 5005598-75.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:49
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 12:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000395-65.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005598-75.2024.4.02.5120/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução para reconhecer a prescrição quinquenal das cotas condominiais vencidas antes de 13/01/2019, extinguindo a obrigação de pagar tais valores; Sem custas.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 50% para cada, fixando os honorários em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido por cada parte, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, translade-se via desta Sentença para os autos da execução.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sendo interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões.
Intimem-se. -
19/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 20:59
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 17:12
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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12/12/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 12:16
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:49
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 08:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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11/11/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 21:35
Decisão interlocutória
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08/11/2024 12:19
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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08/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 14:49
Distribuído por dependência - Número: 50003956520244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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