TRF2 - 5010022-32.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010022-32.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ERNANDES JOSE FARIAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)SENTENÇAAnte todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar o INSS a averbar e inserir no CNIS o tempo rural no período de 01/09/1987 a 28/01/1997 ? sendo certo que o período posterior a 31/10/1991, só poderá ser computado para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade urbana (excluída a hipótese de aposentadoria por idade, na modalidade híbrida), mediante indenização. -
09/09/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/09/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/09/2025 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010022-32.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: ERNANDES JOSE FARIAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 18/07/2025 - PETIÇÃO Evento 44 - 04/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
18/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010022-32.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ERNANDES JOSE FARIAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO No despacho retro, o autor foi intimado a apresentar sua certidão de casamento, em inteiro teor, bem como a certidão de nascimento dos filhos.
Contudo, apresentou cópia da sua certidão de casamento simples e certidões de casamento dos filhos nascidos nos anos de 1992 e 1995, documentos que não atendem à solicitação judicial.
Ressalte-se, que os documentos solicitados são necessários à comprovação da atividade rural na condição de segurado especial no período compreendido entre os anos de 1990 e 1996, considerando a ausência, nos autos, de início de prova material válido quanto ao retorno às atividades rurais.
Sendo assim, confiro à parte autora, por derradeiro, novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua certidão de casamento e as de nascimento dos filhos, TODAS EM INTEIRO TEOR, conforme determinado anteriormente.
Decorrido in albis o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumprida a determinação, dê-se vista ao INSS para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos. -
04/07/2025 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 09:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 10:02
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/03/2025 00:09
Juntada de Petição
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29/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:41
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/11/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/10/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/04/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:07
Despacho
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04/04/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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