TRF2 - 5005575-29.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/09/2025 19:25
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005575-29.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CARLOS FARIA ROSAADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ209436)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e CONDENO o INSS a: a) REVISAR a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição do requerente, mediante o cômputo do período de 19/09/2006 a 10/01/2009 e o somatório dos salários de contribuição concomitantes lançados no CNIS a partir da vigência da Lei 9.876/99, tal como apontado acima; b) IMPLANTAR o valor do benefício decorrente da revisão determinada nestes autos, após a incidência dos reajustes aplicáveis aos benefícios previdenciários; c) PAGAR as diferenças decorrentes da revisão entre a DIB (27/01/2017) e a data da efetiva implantação do valor revisado do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
01/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/09/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:23
Determinada a citação
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17/09/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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